Comissão de Informática - CI/FZEA

Sua composição é renovada anualmente pelo terço, conforme regimento próprio.


Presidente: Prof. Dr. Edson Roberto da Silva
Vice-Presidente: Prof. Dr. Clovis Fischer
Mandato: 10/02/2022 a 09/02/2024

 

Representantes do Departamento de Ciências Básicas – ZAB

Titular: Prof. Dr. César Gonçalves de Lima
Suplente: Prof. Dr. Caio Eduardo de Campos Tambelli
Mandato: 16/04/2022 a 15/04/2025

 

Representantes do Departamento de Zootecnia – ZAZ

Titular: Prof. Dr. Saulo da Luz e Silva
Suplente: Profa. Dra. Sarita Bonagurio Gallo
Mantato: 21/08/2022 a 20/08/2024

 

Representantes do Departamento de Engenharia de Alimentos – ZEA

Titular: Prof. Dr. Rogers Ribeiro
Suplente: Prof. Dr. Carlos Humberto Corassin
Mandato: 30/10/2021 a 29/10/2024

 

Representantes do Departamento de Engenharia de Biossistemas – ZEB

Titular: Prof. Dr. Clóvis Fischer
Suplente: Marcelo Machado De Lucca de Oliveira Ribeiro
Mandato: 30/10/2021 a 29/10/2024

 

Representantes do Departamento de Medicina Veterinária – ZMV

Titular: Prof. Dr. Edson Roberto da Silva
Suplente: Prof. Dr. Juliano Coelho da Silveira
Mandato: 30/10/2021 a 29/10/2024

 

Representantes Discentes

Titular: Júlia Maria Guimarães de Oliveira
Suplente: Barbara Carolina Teixeira Prati
Mandato: 14/12/2021 a 13/12/2024

 

SCINFOR-74

Gilson Gonçalves da Cunha

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Website CI/FZEA

 

A Comissão de Informática (CI) é uma comissão permanente de assessoria da Congregação da FZEA, que tem por objetivo:


I. Traçar diretrizes na área de informática, obedecida a orientação geral estabelecida pelos colegiados superiores;


II. Elaborar e manter atualizado o plano diretor na área de informática da FZEA, ouvido os setores interessados, com aprovação da Egrégia Congregação da FZEA;


III. Assessorar execução dos projetos da área de informática, obedecida a orientação geral estabelecida pelos colegiados superiores;


IV. Assessorar a aquisição de equipamentos de informática pela FZEA;


V. Intermediar todo relacionamento com os órgãos da área de informática da USP;


VI. Fomentar a utilização dos recursos de informática, por meio de cursos, palestras e outros estímulos, com a participação oficial de docentes, alunos e funcionários;


VII. Estabelecer normas de utilização e alocação dos equipamentos de informática de uso comum dos docentes e funcionários;


VIII. Estabelecer normas para eventos relativos à informática e assessorar sua realização;


IX. Zelar pelo funcionamento das redes internas de informática da FZEA e pela sua interligação com as redes computacionais da Universidade;


X. Zelar pelos equipamentos de informática e encaminhar pedidos de manutenção aos órgãos competentes;


XI. Manter o controle dos equipamentos de informática patrimoniados, com relação à sua localização e usos;


XII. Homologar a inserção de dados atualizados referentes à Unidade e publicados na Internet.